quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Eunício consegue aprovar reforma da Lei de Execuções Penais


Conforme prometido pelo presidente do Congresso Nacional, Senador Eunício Oliveira, o Senado priorizou a pauta de segurança pública nesta quarta-feira (04) e aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei (PLS 513/13) que atualiza a Lei de Execuções Penais.
A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Ainda antes de assumir a presidência do Senado, Eunício foi relator da matéria, mas teve que abrir mão da responsabilidade para exercer as atividades do cargo.
O novo texto aprovado pelos senadores atualiza a Lei de Execução Penal, que está em vigor desde 1984.
Eunício observou que a matéria busca corrigir muitas distorções do atual sistema carcerário. “Há muitos anos o Brasil enfrenta uma grave crise no sistema carcerário e é preciso corrigir essas distorções, e atrelada a outras ações, buscar uma melhoria em todo esse cenário”, disse.
Algumas das distorções avaliadas pelos senadores são o excesso de presos provisórios; a falta de vagas para cumprimento dos diversos regimes de pena e a superlotação nos estabelecimentos prisionais.
Avanços
O substitutivo mantém, por exemplo, a determinação de se realizar mutirões para avaliar a situação dos presos recolhidos sempre que um estabelecimento penal atingir a sua capacidade máxima. Após isso, se a lotação não for normalizada, deverá ser antecipada a liberdade dos detentos mais próximos do cumprimento da pena.
A proposta permite a redução da pena imposta ao condenado pela prática da leitura. O mesmo viés educacional está presente em outra emenda que inclui a matrícula em atividade esportiva como benefício para cumprimento da punição.
Além disso, o parecer prevê a possibilidade de cumprimento da pena de prisão em estabelecimento administrado por organizações da sociedade civil, a exemplo das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).
O PLS 513/2013 recebeu um capítulo para tratar exclusivamente dos presos indígenas. A primeira preocupação foi determinar que a execução da pena não poderá impor perda da identidade dos índios, que deverão ter respeitados os valores protegidos pela Constituição.
Foi dada a garantia aos indígenas, na hipótese de as regras em vigor na prisão não serem assimiladas por razões socioculturais, a possibilidade de eles serem liberados da punição.
A questão das drogas também foi abordada no substitutivo. O juiz da execução penal terá que usar critérios objetivos para apurar se a droga apreendida com o acusado se destinava ou não a consumo pessoal.
O traficante primário e sem envolvimento com organização criminosa poderá ser beneficiado com a suspensão condicional do processo ou com a transação penal, uma espécie de acordo com o Ministério Público para se evitar o processo.

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